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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2022 - 09:00
Ausência de comprovação de registro na Susep não invalida apólice de seguro garantia judicial
A indicação do número de registro e dos demais dados constantes da apólice são suficientes para a regularidade da garantia.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 15:54
Banco deve indenizar empresa de factoring por emissão de cheques fraudados
O valor da indenização foi fixado em R$ 4.500,00.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2018 - 14:30
Plano de saúde deve aplicar reajuste individual em plano coletivo
Para TJ/SP, aumento muito além da inflação sem justificativa fere CDC.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2014 - 16:45
TNU reafirma tese sobre acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria
Relator do caso foi o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da Justiça Federal 3ª Região
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2012 - 16:30
Condenação visa defesa de consumidor
Telemar foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil reais de indenização por defeito na prestação de serviço e dívida existente. R$ 9 mil reais da indenização foram destinados ao FEPDC
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2012 - 17:00
Primeira Seção julgará reclamação sobre reajuste de bolsa a estagiário
Tribunal estipulou um prazo de 5 dias para a instituição se manifestar sobre o pagamento das diferenças relativas à bolsa-auxílio de estagiária
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2010 - 13:25
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Transporte interurbano.

Superlotação. Danos morais configurados. Quantum indenizatório reduzido.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 18:55
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 18:21
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2019 - 13:03
Mesmo destituídos, advogados da parte vencedora podem ingressar como assistentes na fase de liquidação
A Decisão é da Terceira Turma.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Aplicável às demandas ajuizadas antes das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04.

Admitido o recurso (fls. 571-573), não foram apresentadas razões de contrariedade, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Caráter infringente do julgado. Impossibilidade.

Constitucional, consumidor e processual civil pública. Estabelecimentos comerciais. Prestação de serviços. Cobrança de acréscimo pecuniário (gorjeta). Portaria nº 4/94 (SUNAB). Violação ao princípio da legalidade e ao código do consumidor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Carta de sentença. Procuração apresentada em fotocópia sem autenticação. Irregularidade de representação.

Descumpridas as disposições do artigo 37 do CPC e do artigo 5º da Lei nº 8.906/94, não se conhece do Agravo de Petição por irregularidade de representação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2017 - 17:57
Considerações sobre os Embargos de Divergência
O texto analisa didaticamente os embargos de divergência desde o seu histórico, desenvolvimento e sua previsão no CPC/2015.

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